| dc.description.abstract | A autonomia patrimonial é grande aliada para o desenvolvimento e independência das
sociedades empresárias, pois garante a distinção do patrimônio da empresa do patrimônio pessoal do
sócio ou empresário individual, que resulta o melhor desempenho no exercício das atividades
empresariais. Contudo, no caso de comprovada fraude ou confusão patrimonial haverá a mitigação
dessa autonomia patrimonial por meio da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade
jurídica com vistas a garantir ao credor o recebimento do seu crédito. Além das teorias clássicas da
desconsideração da personalidade jurídica é mister demonstrar a aplicabilidade da desconsideração
inversa em casos de dissolução conjugal, seja no casamento ou na união estável, com o fim de
buscar no patrimônio da empresa os bens pessoais dos sócios que foram ali escondidos
fraudulentamente e, com isso garantir justiça na partilha de bens comuns do casal. | pt_BR |