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dc.contributor.advisorLemes, Fernando Lobo
dc.contributor.authorLopes, Everaldo Santana
dc.date.accessioned2019-10-09T21:18:42Z
dc.date.available2019-10-09T21:18:42Z
dc.date.issued2019-07-01
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/2952
dc.description.abstractEste artigo tem por objetivo expor o instituto da Recuperação Judicial. Esta é uma intermediação, feita com o auxílio da justiça, para evitar que uma empresa entre em Falência. De início, apresenta-se um breve histórico do instituto no cenário brasileiro, pois a função primordial das empresas é a permanência em meio a sociedade, a fim de que esta cumpra sua função social, sendo fonte de renda por meio de empregos gerados, arrecadação tributária para o Estado e elevação da economia da região em que está inserida. Após, foi apresentada a Lei nº 11.101/2005, uma vez que esta é responsável por especificar as diretrizes da recuperação judicial. Por fim, fez-se necessário analisar a atuação do Administrador Judicial, uma vez que este é responsável pela empresa que se encontra em recuperação. O administrador é a pessoa, nomeada pelo Juízo competente para julgar a ação, ele (a) deve ser um (a) advogado (a), preferencialmente, ou pessoa capaz e idônea, a qual deve seguir uma série de requisitos e ditames legais, afinal, o não cumprimento das obrigações legais a ele (a) impostas podem ensejar em responsabilidade civil e penal.pt_BR
dc.subjectRecuperação Judicialpt_BR
dc.subjectEmpresaspt_BR
dc.subjectCrise econômicapt_BR
dc.subjectAdministrador Judicialpt_BR
dc.titleAs responsabilidades aplicáveis ao administrador judicial no instituto da recuperação judicialpt_BR


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