As responsabilidades aplicáveis ao administrador judicial no instituto da recuperação judicial
Abstract
Este artigo tem por objetivo expor o instituto da Recuperação Judicial. Esta é uma intermediação,
feita com o auxílio da justiça, para evitar que uma empresa entre em Falência. De início, apresenta-se
um breve histórico do instituto no cenário brasileiro, pois a função primordial das empresas é a
permanência em meio a sociedade, a fim de que esta cumpra sua função social, sendo fonte de
renda por meio de empregos gerados, arrecadação tributária para o Estado e elevação da economia
da região em que está inserida. Após, foi apresentada a Lei nº 11.101/2005, uma vez que esta é
responsável por especificar as diretrizes da recuperação judicial. Por fim, fez-se necessário analisar a
atuação do Administrador Judicial, uma vez que este é responsável pela empresa que se encontra
em recuperação. O administrador é a pessoa, nomeada pelo Juízo competente para julgar a ação, ele
(a) deve ser um (a) advogado (a), preferencialmente, ou pessoa capaz e idônea, a qual deve seguir
uma série de requisitos e ditames legais, afinal, o não cumprimento das obrigações legais a ele (a)
impostas podem ensejar em responsabilidade civil e penal.