| dc.contributor.advisor | Reis, Gabriel de Castro Borges | |
| dc.contributor.author | Sousa, Danillo Odorico Rodrigues | |
| dc.date.accessioned | 2021-03-25T18:38:07Z | |
| dc.date.available | 2021-03-25T18:38:07Z | |
| dc.date.issued | 2019-12-20 | |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17159 | |
| dc.description.abstract | O presente artigo tem a finalidade de
apresentar uma análise detalhada da
alteração na legislação penal
introduzida pela Lei 12.850/2013 –
Lei do Crime Organizado, que
tipificou o crime de Organização
Criminosa, cuja redação original
tipificava o crime de quadrilha ou
bando. A Lei 13.124/2015 alterou a
Lei 10.446/2002, que dispõe sobre
infrações penais, sempre que houver
indícios da atuação de associação
criminosa, ainda qual a condição
jurídica do empresario como
responsável penal dos crimes
cometidos, em especial sob a
violação da ordem tributaria. | pt_BR |
| dc.subject | Associação criminosa; Lei do crime organizado, | pt_BR |
| dc.subject | Legislação Penal. | pt_BR |
| dc.title | O DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PELOS SOCIOS NA VIOLAÇÃO DA ORDEM TRIBUTARIA | pt_BR |