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dc.contributor.advisorReis, Gabriel de Castro Borges
dc.contributor.authorSousa, Danillo Odorico Rodrigues
dc.date.accessioned2021-03-25T18:38:07Z
dc.date.available2021-03-25T18:38:07Z
dc.date.issued2019-12-20
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17159
dc.description.abstractO presente artigo tem a finalidade de apresentar uma análise detalhada da alteração na legislação penal introduzida pela Lei 12.850/2013 – Lei do Crime Organizado, que tipificou o crime de Organização Criminosa, cuja redação original tipificava o crime de quadrilha ou bando. A Lei 13.124/2015 alterou a Lei 10.446/2002, que dispõe sobre infrações penais, sempre que houver indícios da atuação de associação criminosa, ainda qual a condição jurídica do empresario como responsável penal dos crimes cometidos, em especial sob a violação da ordem tributaria.pt_BR
dc.subjectAssociação criminosa; Lei do crime organizado,pt_BR
dc.subjectLegislação Penal.pt_BR
dc.titleO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PELOS SOCIOS NA VIOLAÇÃO DA ORDEM TRIBUTARIApt_BR


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