O DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PELOS SOCIOS NA VIOLAÇÃO DA ORDEM TRIBUTARIA
Abstract
O presente artigo tem a finalidade de
apresentar uma análise detalhada da
alteração na legislação penal
introduzida pela Lei 12.850/2013 –
Lei do Crime Organizado, que
tipificou o crime de Organização
Criminosa, cuja redação original
tipificava o crime de quadrilha ou
bando. A Lei 13.124/2015 alterou a
Lei 10.446/2002, que dispõe sobre
infrações penais, sempre que houver
indícios da atuação de associação
criminosa, ainda qual a condição
jurídica do empresario como
responsável penal dos crimes
cometidos, em especial sob a
violação da ordem tributaria.