| dc.description.abstract | O objetivo deste trabalho foi analisar e explanar o reconhecimento do
vínculo empregatício dos membros religiosos nas principais congregações cristãs no
Estado de Goiás, que via de regra é intratável por estas congregações, visto que, a
atividade fim é a espiritual e religiosa.
A tese proposta vem com a intenção de explicitar a possibilidade do
reconhecimento deste vínculo que não se encontra em legislação especial. Todavia,
as exceções tratadas no decorrer do trabalho norteiam princípios do direito do
trabalho, e se consubstancia com o vínculo.
Este reconhecimento se dá por fatores diversos, que têm como base a
realidade dos fatos, e o preenchimento de todos os requisitos para o
reconhecimento do vínculo empregatício.
Não há mais como falar nos tempos atuais que atividade religiosa não
possui apenas o fim espiritual, tendo em vista, a contraprestação pecuniária
percebida por diversos membros religiosos. Sendo assim, a evolução da sociedade,
que exige também a evolução do direito, se resume nesta ótica dos mundos.
O reconhecimento do vínculo empregatício provem da legislação
brasileira, porém, não há entendimento pacífico quanto a este vínculo.
A possibilidade da contratação de membro religioso é palpável, este,
percebendo todos os seus direitos trabalhistas, podendo inclusive pleiteá-los junto
ao judiciário. Porém, majora no Brasil, a ideia de que a atividade religiosa, não se
deve ser reconhecida como atividade laboral.
Tendo em vista a breve explanação, este trabalho tem o intuito principal
de apresentar minucias das atividades ministeriais, bem como o entendimento
jurisprudencial e doutrinário do tema em questão. | pt_BR |