| dc.description.abstract | O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é uma modalidade de licitação
pública criada no Brasil para atender às necessidades de contratações para obras destinadas aos
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e da Copa do Mundo FIFA de 2014, além de obras de
infraestrutura aeroportuária em capitais distantes até 350 quilômetros daqueles eventos esportivos.
Foi instituída através da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, e passou por modificações
substanciais no seu campo de abrangência ao longo dos anos, passando a englobar as ações
integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (inserção dada pela Lei 12.688, de 18
de julho de 2012), as licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de
engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino (inserção dada pela Lei 12.722, de 03 de
outubro de 2012) e ainda para as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS (incluída pela Lei 12.745, de 19 de dezembro de 2012). Através de uma abordagem
qualitativa, e fundamentação metodológica baseada em revisão bibliográfica e análise documental,
em fontes primárias e secundárias, notadamente em relação aos marcos normativos relacionados ao
tema em epígrafe, o escopo do presente trabalho consistiu em avaliar a natureza jurídica do RDC, e
sua consequente passagem de norma transitória à condição de norma perene. Concluiu-se, destarte,
que a referida modalidade de contratação pública surgiu pela necessidade de reforma dos
procedimentos licitatórios brasileiros, consubstanciados especialmente na Lei 8.666/1993 e Lei
10.520/2002. O RDC inovou, nesse sentido, a legislação administrativista nacional, ao simplificar a
agilizar as compras públicas, logrando êxito considerável especialmente no aspecto da eficiência. | pt_BR |