Planejamento sucessório na holding familiar: um estudo a partir do sistema jurídico brasileiro
Abstract
A holding tem sido adotada por empresas brasileiras, pois, suas regras de sucessão patrimonial já
são presentes no contrato social, portanto seu objetivo é o controle do patrimônio de pessoas físicas
de uma mesma família, fazendo com que os herdeiros domem a posição de sócios. Holding pode ser
constituída de forma sociedade limitada pode ser também pura ou mista. Holding tampouco
apresenta natureza jurídica, trata-se de uma sociedade societária, podendo também atuar na área de
prestação de serviço, servindo como uma terceirização. O planejamento encontrado no Código Civil
sendo um processo de decisões por antecipação, podendo levar obtenção de vantagens
significativas, como: facilitar a sucessão, a proteção patrimonial e planejamento tributário. Além das
vantagens, apresenta também desvantagens, que devem ser analisadas antes da sua constituição. A
criação dessa empresa sem um correto planejamento fiscal e financeiro pode acarretar em
desvantagens como: tribulação de ganho de capital referente à venda de participação em empresas
filiadas.