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dc.contributor.advisorReis, Gabriel Castro Borges
dc.contributor.authorBarreiros, Nayara Oliveira
dc.date.accessioned2019-10-16T20:31:43Z
dc.date.available2019-10-16T20:31:43Z
dc.date.issued2019-07-01
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/4817
dc.description.abstractO presente artigo tem como foco a discussão acerca da prisão em segunda instância, abordando suas questões, consequências e reflexos jurídicos originados pela mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal. O tribunal entendeu a execução da pena em segunda instância como uma possibilidade jurídica, que garante o cumprimento da lei penal, mesmo diante do pragmatismo jurídico da decisão. A inovação interpretativa originou reflexões divergentes no meio jurídico, face o potencial de violação ao princípio constitucional da presunção da inocência ou não culpabilidade, que estabelece o réu como culpado somente depois de ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. Por outro lado, o trabalho também visa refletir acerca da prisão em antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em face de possibilidade de seu valor pragmático, já que sua aplicação considera o réu condenado em segunda instância como apto ao cumprimento de pena imediatamente, sem que se aguarde a decisão em instâncias superiores. Portanto, o texto tratará dos princípios constitucionais afetados pela questão, principalmente, aqueles relacionados ao direito do réu no processo, do pragmatismo jurídico, das normas concernentes, com a utilização das doutrinas jurídicas pertinentes e da jurisprudência atuais sobre o tema.pt_BR
dc.subjectPrisão em segunda instânciapt_BR
dc.subjectPresunção da inocênciapt_BR
dc.subjectPragmatismo Jurídicopt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.titleDa inconstitucionalidade da prisão em segunda instânciapt_BR


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