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dc.contributor.advisorOliveira, César
dc.contributor.authorOliveira, Andrezza
dc.date.accessioned2018-09-28T12:13:42Z
dc.date.available2018-09-28T12:13:42Z
dc.date.issued2018-06
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/392
dc.description.abstractO Insider Trading ou uso indevido de informação privilegiada ocorre quando há divulgação de alguma informação que seja relevante e que beneficie a parte interessada em tomar para si ou para outrem uma notícia que causará grande influência no mercado de valores, antes mesmo de tornar-se pública para todos os envolvidos nesse sistema financeiro. Investir no mercado financeiro é se comprometer em desempenhar uma atividade transparente, fazendo com que atraia investidores e investimentos. Esses investimentos serão usados para o enriquecimento da economia de determinado país, que aderem isso a sua organização financeira. Para que haja essa transparência, existem medidas de segurança que permitem uma regularização no que tange o cuidado de não transpor essa informação relevante. Sendo assim, surgem normas repressivas e preventivas. A Lei 6.385 de 1976 aplicada na intervenção da indevida divulgação dessas informações sobre o mercado mobiliário tem como dever, supervisionar os emissores da CVM. Porém, vale ressaltar que esse controle não é garantido devido à divulgação de antemão da notícia relevante. Por fim, Insider Trading é a informação que ainda não foi divulgada para a população e que interferirá em negociações de grande relevância para os que dela usufruírem.pt_BR
dc.subjectInformação privilegiadapt_BR
dc.subjectInsider Tradingpt_BR
dc.subjectNormas Repressivas e Preventivaspt_BR
dc.subjectCMVpt_BR
dc.titleInsider Trading e o crime contra o mercado de valores imobiliáriopt_BR


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