| dc.description.abstract | O presente estudo tem por objetivo analisar os danos psicológicos
causados pelo sequestro interparental internacional infantil. As vítimas desses
conflitos são as crianças, que muitas vezes são privadas do convívio social e
familiar, impossibilitadas, assim, de criar vínculos afetivos duradouros, sujeitas,
portanto a danos para toda a vida. Nesse contexto, as consequências jurídicas em
consideração ao Brasil, como um dos países signatários da Convenção sobre os
Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, mais conhecida como
Convenção de Haia (1980), desde o ano 2000, através do Decreto nº. 3.413/2000,
utiliza-a como fundamento para os casos de subtração ou sequestro de crianças ou
adolescentes, que ocorre quando o infante é conduzido para outro país sem o
consentimento de um dos genitores, desencadeando uma posterior disputa de
guarda. A mencionada legislação internacional determina que, ao se verificar a
efetiva ocorrência de subtração ou sequestro de menores de idade, estes devem ser
devolvidos, com a maior celeridade possível, para o país que residiam
habitualmente, devendo-se priorizar o seu superior interesse. | pt_BR |