| dc.description.abstract | O presente trabalho analisa a xenofobia direcionada a pessoas de origem asiática no Brasil, com enfoque na ausência de precedentes judiciais específicos sobre o tema no período recente. A pesquisa busca compreender como esse fenômeno se manifesta no contexto social e jurídico brasileiro, bem como examinar os limites do ordenamento jurídico nacional na identificação e repressão de práticas discriminatórias direcionadas a esse grupo. Nesse contexto, formula-se a seguinte problemática: quais são as consequências jurídicas da ausência de precedentes judiciais específicos sobre xenofobia contra asiáticos no Brasil? O objetivo geral consiste em investigar de que forma o sistema jurídico brasileiro tem tratado manifestações de discriminação que podem ser classificadas como xenofobia contra asiáticos, além de analisar os impactos decorrentes da escassez de decisões judiciais sobre o tema. Entre os objetivos específicos estão a análise do conceito de xenofobia e suas distinções em relação ao racismo e à discriminação, o exame da aplicação da legislação antidiscriminatórias no Brasil e a verificação da existência ou ausência de precedentes judiciais relacionados ao tema. A metodologia adotada baseia-se em pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, com análise de doutrina especializada, da legislação constitucional e infraconstitucional e de decisões judiciais disponíveis nos bancos de dados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça entre 2019 e a atualidade. Os resultados indicam que, embora existam instrumentos normativos voltados ao combate à discriminação, ainda há lacunas na identificação e no reconhecimento jurídico da xenofobia contra asiáticos no país. | pt_BR |