| dc.description.abstract | O presente trabalho analisa o papel da assistência à acusação na efetivação dos direitos da vítima no processo penal brasileiro, com ênfase na possibilidade de atuação do advogado da vítima ainda na fase investigativa. Tradicionalmente, a assistência à acusação é compreendida como instituto aplicável apenas após o recebimento da denúncia, conforme previsto no artigo 268 do Código de Processo Penal, o que limita a participação formal da vítima e de seu representante legal ao momento posterior ao início da ação penal. A evolução constitucional e o fortalecimento dos instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos têm ampliado o debate acerca da necessidade de maior participação da vítima no sistema de justiça criminal. Nesse contexto, o estudo busca analisar se a interpretação restritiva do referido dispositivo legal é compatível com os princípios constitucionais do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça. Como objetivo geral, pretende-se examinar a possibilidade jurídica de ampliação da atuação do advogado da vítima na fase investigativa. A metodologia utilizada baseia-se em pesquisa bibliográfica e legislativa, com análise de doutrina, legislação nacional e instrumentos internacionais, bem como decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e resoluções institucionais relacionadas à proteção das vítimas. Conclui-se que a ampliação da participação da vítima, por meio de seu advogado, na fase investigativa é juridicamente possível e compatível com os princípios constitucionais do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça. Essa ampliação contribui para o fortalecimento da proteção dos direitos da vítima e para a democratização do processo penal. | pt_BR |