| dc.description.abstract | O presente artigo tem como objetivo analisar a evolução normativa e prática da desjudicialização do registro civil tardio no Brasil, compreendendo-a como um importante instrumento de desburocratização e efetivação do direito fundamental à cidadania. A pesquisa parte da constatação de que, historicamente, a exigência de procedimento judicial para o registro civil fora do prazo legal impunha barreiras significativas ao exercício da cidadania, sobretudo para populações vulneráveis e de baixa renda. Nesse contexto, questiona-se: de que forma a realização do registro civil tardio pela via administrativa contribui para a efetivação do direito fundamental à personalidade e para o acesso à cidadania? A metodologia utilizada é de caráter exploratório e descritivo, com base em pesquisa bibliográfica e documental, analisando legislações, provimentos do Conselho Nacional de Justiça e dados estatísticos do IBGE e do CNJ. Os resultados indicam que a transferência da competência para os cartórios de registro civil, por meio da Lei nº 11.790/2008 e do Provimento CNJ nº 28/2013, resultou em maior agilidade, eficiência e acessibilidade ao serviço público, reduzindo a judicialização e promovendo inclusão social. Conclui-se que a desjudicialização do registro civil tardio representa avanço significativo na concretização dos direitos da personalidade, na valorização da dignidade da pessoa humana e na efetivação plena da cidadania no Brasil. | pt_BR |