| dc.description.abstract | O presente trabalho consiste em explanar a natureza jurídica da ação penal para os crimes de estelionato quando praticados em ambientes virtuais. Com o advento da LEI 13.964/99, o crime de estelionato que até então era de natureza pública incondicionada, passou a ser condicionado à representação do ofendido. A pesquisa adota metodologia baseada nos estudos doutrinários, legislativos, jurisprudenciais, pesquisa bibliográficas sobre o crescimento dos golpes digitais, após a mudança da ação penal. Hoje é um grande desafio enfrentado pelos órgãos de persecução penal. A repressão penal deve ser complementada por estratégias preventivas, como o aprimoramento da segurança digital e a conscientização dos usuários, aliados a políticas públicas em parcerias com as empresas multinacionais de tecnologias, empresas multinacionais que operam as redes sociais, empresas multinacionais de telecomunicações. Na prática, com a evolução dos meios digitais, esses crimes tornaram-se comuns entre a criminalidade, não obstante ser o grande fomentador das organizações criminosas. | pt_BR |