| dc.description.abstract | A presente retirada do preservativo durante a relação sexual sem que haja o consentimento do outro indivíduo é intitulada como stealthing. A prática delitiva faz com que a vítima incorra em erro ao fazê-la acreditar que está em um ato sexual seguro. Todavia, sorrateiramente, retira o preservativo e passa a praticar o ato em desconformidade com a vontade, ou melhor, consentimento, prévio da vítima. Deste modo, o objetivo desse artigo é analisar a proteção da mulher contra stealthing no Direito Penal em relação ás leis brasileiras e estrangeiras sobre a violência sexual. Para isso adotou-se como metodologia o levantamento bibliográfico qualitativo. conclui-se que o debate sobre o stealthing deve continuar, tanto no meio jurídico quanto na sociedade em geral. A criminalização dessa prática reforça a importância do consentimento e da dignidade nas relações sexuais, mas deve ser acompanhada de medidas complementares para garantir sua efetividade. A evolução legislativa, aliada ao avanço das discussões acadêmicas e sociais, será crucial para garantir a proteção integral das vítimas e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todos. | pt_BR |