A (IN)APLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NO PROCESSO SOCIOEDUCATIVO
Date
2025-06-30Author
Gonzaga, José Carlos de Souza
Cruz, Pedro Augusto Santos da
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A não aplicação da atenuante da confissão no processo socioeducativo, por ferir os princípios legais adotados no Brasil, revela-se um tema de significativa relevância no contexto jurídico brasileiro. Esta prática caracteriza-se como um meio de reduzir os direitos fundamentais dos infantes em confronto com a lei. A metodologia utilizada neste artigo foi a revisão bibliográfica. O objetivo geral foi demonstrar como é possível aplicar a referida atenuante nos processos de apuração de ato infracional. Sobre os objetivos específicos: descrever a semelhança da pena com a medida socioeducativa, compreender os direitos e garantias constitucionais do menor, e expor a incompatibilidade do referido entendimento com o ordenamento jurídico brasileiro, bem como as suas implicações. Estrutura-se em três tópicos: o primeiro discutiu sobre os aspectos gerais da pena. O segundo, elencou os instrumentos presentes em âmbito legal brasileiro que garantem a efetividade dos direitos do menor infrator. Já o terceiro, delineou a questão das razões de decidir dos tribunais superiores. Conclui-se, portanto, que, a não aplicação da atenuante da confissão no processo socioeducativo, fere o ordenamento jurídico pátrio e gera consequências que afrontam as finalidades dos textos legais.