INCOMPATIBILIDADE DO ART. 385 DO CPP COM A ESTRUTURA ACUSATÓRIA TRAZIDA PELA LEI Nº 13.964/2019
Abstract
O presente artigo tem como objetivo apontar a ilegalidade e inconstitucionalidade do art. 385 do CPP, o qual permite
que o juiz condene mesmo quando a acusação (neste ato, Ministério Público) pede a absolvição. Dessa maneira, há
um claro retrocesso ao sistema inquisitorial, pois possibilita a atuação do juiz de ofício à medida que condena sem
pedido. Isso se consuma numa flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, porquanto, haja vista as garantias que
o texto constitucional traz e, o advento do art. 3º-A do CPP, nota-se a estrutura acusatória do Processo Penal.
Destarte, tal dispositivo deve ser declarado inconstitucional pela ADPF 1122, para que se caminhe a uma verdadeira
democratização do Processo Penal. Para demonstrar essa visão, fora adotada a análise qualitativa, abalizadas em
pesquisas bibliográficas e exame de legislação. Consistira, o método, na reunião e análise do pensamento de diversos
autores que estudam e discorrem sobre o tema.