A CONSTITUCIONALIDADE DO CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE À LUZ DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019
Abstract
O objetivo deste artigo é explorar os aspectos históricos da previdência social bem como de seus participantes e dependentes, bem como a Emenda Constitucional 103/2019 sobre benefícios por morte, e por fim analisar suas mudanças à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Portanto, o benefício previdenciário conhecido como pensão por morte é analisado à luz do impacto da reforma previdenciária promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que trouxe mudanças significativas ao ordenamento jurídico brasileiro no campo do direito previdenciário. A reforma da Previdência é necessária, para reduzir a desigualdade, acabar com privilégios e equacionar o gasto previdenciário. O valor do benefício ficou menor mas as despesas não diminuem. Para isso buscamos respaldo nas diversas legislações que regem esse tema, no ordenamento jurídico nacional desde a antiguidade, mostrando as nuances que os benefícios sofreram ao longo dos anos, até as atuais reformas previdenciárias, mostrando que nesse sentido, o retrocesso na garantia dos direitos previdenciários resgatou uma forma semelhante à legislação anterior que concedia benefícios apenas parcialmente.Com base nas análises realizadas, conclui-se que o benefício por morte é um direito garantido aos dependentes dos segurados do regime geral de previdência social. Portanto, para tranquilizar os dependentes dos segurados e aqueles que já recebem benefício por morte nos termos da legislação anterior, um fator importante a considerar é que, mesmo que a reforma da previdência implemente regras transitórias, estas não terão impacto em seus benefícios quaisquer alterações.