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    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE PELO PRISMA CONSTITUCIONA

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    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.pdf (462.5Kb)
    Date
    2023-12-31
    Author
    Macedo, Josafá
    Rabelo de Sá, Livianne
    Metadata
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    Abstract
    O acordo de não persecução penal é um instrumento legal que permite a resolução de certos tipos de crimes de forma mais rápida e sem a necessidade de um processo judicial completo. No Brasil, por exemplo, foi introduzido pela Lei Anticrime (Lei 13.964/2019).Ele é uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o investigado, no qual este último, admitindo a prática do delito, concorda em cumprir certas condições, como reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, entre outras. Em troca, o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia e o processo criminal é arquivado. Esse tipo de acordo é aplicável em crimes de menor potencial ofensivo, quando a pena mínima prevista for igual ou inferior a 4 anos, e desde que não seja um crime violento ou com grave ameaça. No entanto, vale ressaltar que a admissão da culpa pelo acusado é um dos requisitos para a aplicação desse acordo. Através deste trabalho será apresentada a delimitação do tema que é O Acordo de Não Persecução Penal: Uma análise a partir de princípios constitucionais brasileiros em que foram tratados alguns fatos sobre o acordo para que fosse verificado se coaduna com os princípios constitucionais. Pode-se analisar a diferença entre os outros instrumentos como a Sursis, Delação Premiada e a Transação Penal, abrangeu também sobre o Common Law e Statutary que são tradições que foram desenvolvidas nos países e que em seguida foram sancionadas leis. Segundo a doutrina este instrumento é considerado um modelo de “barganha” em que o Ministério Público oferece para o Denunciado um meio de evitar o segmento de um possível processo penal.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21992
    Collections
    • Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

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