| dc.description.abstract | Temos o conceito de psicopata como o agente que possui certos tipos de transtornos psicológicos. Geralmente eles não conseguem sentir sentimentos comuns que outros sentiriam na normalidade, seres insensíveis, frios e calculistas. Iremos discorrer sobre a aplicabilidade penal a esses agentes. Também será evidenciado como realizar a identificação desses indivíduos, referindo ainda sobre os graus de psicopatia, e como o ordenamento jurídico enxerga os sociopatas através de analises, discernindo sobre a culpabilidade e seus respectivos preceitos, relatando sobre a medida de segurança e suas particularidades. Há também análise e exemplo de caso prático com intenção de exemplificação, e a possibilidade de tratamento dos psicopatas. Será discutida relacionando com a aplicabilidade penal e sua eficiência ou não de certa maneira. Se apontarão estudos sobre a psicopatia, como um tipo de doença, adotada pelos agentes e a imputabilidade deles, versando ainda sobre a aplicação das penas cabíveis aos mesmos. Analisar a aplicabilidade do direito penal nestes casos e compreender a imputabilidade que lhes é imposta e quais os pressupostos para os identificar. Nesse modo, o presente artigo terá como objetivo estudar a psicopatia, definida na forma de doença, abrangendo sobre o tratamento do código penal a esses agentes, versando sobre penas, imputabilidade e o conceito de psicopata, buscando ainda a compreensão sobre a doença em si, as punições do código penal brasileiro aplicáveis a esses agentes e a eficiência dele. Ao fim, se apontará possível causa de solução para as barreiras enfrentadas relacionadas a esses agentes, além da análise da aplicação do Direito. | pt_BR |