| dc.description.abstract | O artigo objetiva discorrer acerca de uma das deficiências de saúde pública, a saber, violência contra a mulher. Nessa oportunidade, será explanado a linha de evolução histórica da violência doméstica, assim como suas diferentes faces, e a importância da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e demais normas para coibir as ações do agressor e resguardar as mulheres agredidas. Outrossim, verifica-se as alterações que esse cenário tem sofrido frente ao período de pandemia do Covid-19, causado pelo vírus SARS-CoV-2. A doença, também denominada corona vírus, detém um alto poder de contaminação entre as pessoas, o que provocou uma necessidade em escala global de aderir a medidas drásticas, bem assim, o confinamento social. Com isso, foi provocado um agravamento da violência contra a mulher na rotina de muitos lares, seja nas agressões (psicológica, física, sexual, moral, patrimonial), seja nos crimes de feminicídio. Infere-se que, tal calamidade sanitária não refletiu somente na saúde pública, mas também na rotina milhares de famílias brasileiras, em razão da quarentena. Consequentemente, constatou-se um aumento de desemprego considerável, tendo as mulheres como maiores prejudicadas no âmbito empregatício, o que incitou uma maior vulnerabilidade de muitas trabalhadoras, vítimas de agressão doméstica. Ainda, relatar-se-á a imprescindibilidade das adaptações nas políticas públicas no período de isolamento social para o enfrentamento e contenção da violência doméstica no Brasil, a fim de suprimir a desassistência num ano marcado pelo coronavírus. | pt_BR |