A OBRIGATORIEDADE DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS
Abstract
O presente artigo tem como objetivo, desenvolver um estudo sobre a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, levando em consideração a aplicação do decreto N° 61.867/67. Para atingir esse objetivo o autor desenvolveu o estudo tendo como base o método dedutivo, dividindo-se o trabalho em três capítulos. Nesse contexto o tema foi esmiuçado, perpassando pelos conceitos inicias de seguro, seu surgimento, o contrato de seguros, as partes que participam do negócio e toda a legislação acerca do seguro de transportes, até chegar-se a análise da efetiva aplicabilidade da lei perante o transporte rodoviário de cargas e analise de efetividade da mesma no caso concreto. Para se alcançar a conclusão necessária para resolução da problemática proposta, o autor analisou casos concretos de estatísticas de furto, roubo e acidentes envolvidos no transporte rodoviário de cargas, tendo como base notícias veiculadas pela mídia, levantamentos feitos pela SUSEP e pelas próprias companhias seguradoras. Por fim, mediante as pesquisas realizadas, concluiu-se que, o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas não é aplicado conforme dispõe o decreto que o regulamenta, e que o seguro deve continuar sendo obrigatório, pelo fato de dar segurança à economia e aos envolvidos em toda a operação de transporte. O trabalho propõe a adoção de maiores medidas fiscalizatórias por parte dos órgãos do sistema nacional de trânsito, podendo assim, influenciar e educar aqueles que não se preocupam com a própria segurança.