O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO FRENTE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Abstract
O presente artigo tem o objetivo de analisar o denominado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e sua aplicação sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana. O referido regime de encarceramento está disposto na Lei nº 7.210/1984, a Lei de Execução Penal (LEP) como uma forma de sanção disciplinar diferenciada que tem como sua principal finalidade o isolamento total de presos (condenados ou provisórios) que coloquem em risco a segurança e a ordem do sistema prisional ou da sociedade. Destaca-se, no decorrer do trabalho o tratamento desumano e degradante que o RDD impõe aos presos e a sua divergência com as finalidades da pena. A relevância do trabalho pode ser observada devido ao alto grau de rigidez da sanção em questão e a sua desarmonia com os limites e os objetivos estatais na punição do cidadão, principalmente, face ao princípio da dignidade humana. Para realização do artigo foi utilizada a metodologia de revisão bibliográfica, a hermenêutica jurídica e trabalhos acadêmicos.