| dc.description.abstract | Este trabalho tem como objetivo principal explicitar os substitutivos da jurisdição: arbitragem, mediação e conciliação. Examinam-se desde a origem e evolução histórica dos três métodos de resolução de conflitos: arbitragem, mediação e conciliação seus conceitos, morosidade processual a crise do poder judiciário, segundo o entendimento de diversos pensadores do direito. Observam-se os posicionamentos sobre as os obstáculos para o acesso à justiça, pois envolve a ausência de recursos financeiros, a burocratização do processo, a intimidação das pessoas e a descrença nas decisões judiciais. Analisam-se, também, a reforma que o Código de processo Civil passou para a pacificação social, de forma a evitar que o cidadão seja lesado pela morosidade processual. Destacam-se, ainda, O rito dos equivalentes jurisdicionais em contraposição à sistemática dos procedimentos judiciais regulares. Por fim, examinam-se a satisfação material do jurisdicionado como fator determinante para o emprego dos equivalentes jurisdicionais na solução das lides, os quais os métodos de solução de conflitos vêm trazendo o resultado almejado. Neste sentido, é importante ressaltar que a arbitragem, a mediação e a conciliação passam a ser mais um instrumento institucionalmente legítimo colocado no sistema à disposição dos jurisdicionados para a busca da solução de seus múltiplos conflitos. A metodologia aplicada na pesquisa foi bibliográfica e compilativa. | pt_BR |