PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS: E SEUS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Abstract
A necessidade da reforma previdenciária é fundamental para o desenvolvimento do Estado brasileiro. O limite da faixa etária de aposentados está se aproximando dos estudos de vários anos, observados que chegaria o momento em que seria menor o contingente de trabalhadores sustentando um número cada vez maior de aposentados gerando mais despesa quereceita. A Previdência Social sempre será de grande relevância para o cenário brasileiro, pois é uma das grandes fontes de renda do país e também uma das maiores escoações do numerário da nação. Inicia-se uma curiosidade a respeito do tema pois o assunto traz diversos questionamentos que os governantes nos deixam sem respostas.Os pontos positivos que abordam a propostaque foi aprovada em segundo turnono final de outubro de 2019, dizem respeito a intenção dos governantes estarem verdadeiramente interessados no assunto, trazendo para pauta a reforma da previdência, gerando discussões e especulações no congresso e isso pode mudar o panorama gerando um benefício com mais qualidade ao trabalhador brasileiro. A Proposta de Emenda Constitucional, 6/2019, veio para garantir a modificação do sistema de normas de pensão e aposentadoria, admissíveis aos servidorespúblicos distritais, federais e municipais, solucionando o maior desafio que hoje é a recessão econômica e o desemprego.