| dc.description.abstract | O presente artigo tem como objetivo discutir acerca da prescrição penal e do sentimento de
impunidade. Embora exista um debate dedicado a tratar a prescrição como um instrumento a serviço
da impunidade, ou mesmo um discurso de que esta seria um instituto voltado a obstar o combate à
criminalidade. Na verdade, o que se verifica é que a prescrição penal é o transcurso do lapso
temporal capaz de operar efeitos de forma a tornar inexistentes os fundamentos para aplicação da
punição, sendo tal hipótese de extinção de punibilidade um processo de racionalização do direito de
punir de um Estado garantidor, humanitário e democrático, cujos poderes devem ser limitados. Dessa
forma, o instituto da prescrição não é o motivador, ou o instrumento de promoção da impunidade,
mas sim um meio de se exigir uma atuação estatal eficiente, voltada para a garantia de direitos
fundamentais previstos na Constituição. Para tanto, o trabalho apresenta essas conclusões por meio
da utilização de uma metodologia amparada na revisão e pesquisa bibliográfica, com suporte na
dogmática jurídico-penal e criminológica. | pt_BR |