| dc.description.abstract | O Supremo Tribunal Federal vem mudando o seu entendimento acerca da execução
penal provisória. Ora concordando que esta não viola o princípio da presunção de
inocência, devidamente resguardado na Constituição Federal de 1988, admitindo-se
a possibilidade da execução provisória da pena, ora decidindo que a execução penal provisória é incompatível com o referido princípio e passando a exigir o trânsito em julgado da condenação. Na atualidade, a prisão com o fito de cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença não é possível. O presente trabalho
discorre sobre os principais princípios constitucionais aplicáveis à pena, os posicionamentos adotados pelo STF, direito comparado e a legalidade e eficácia da execução penal provisória. | pt_BR |