| dc.description.abstract | O presente artigo tem objetivo de discutir acerca do feminicídio, suas questões, suas consequências e reflexos jurídicos originados pela sua positivação, por meio da Lei nº 13.104/2015, que incluiu a conduta do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio no Código Penal Brasileiro (CPB). O tema será tratado à luz do referido Códex penalista, buscando uma definição para seu conceito, bem como descrever suas características, principalmente, quando analisadas sob o enfoque da violência de gênero realizada pelo autor. O trabalho visa refletir acerca da eficácia da criminalização do feminicídio como medida de combate a violência contra as mulheres, visando esclarecer sobre as hipóteses de incidência da referida qualificadora, uma vez que não é todo homicida de mulheres que se enquadra ao referido tipo penal, sendo exigidas - conforme será abordado - determinadas condições para demonstração clara deste delito. Assim, o presente texto busca realizar uma análise crítica acerca da relação deste delito com o princípio da taxatividade e da Lei nº 11.340/2006, nomeada como Lei Maria Da Penha. No tocante à metodologia utilizada, o artigo trabalha o tema por meio de revisão bibliográfica, com base nas legislações aplicáveis e na hermenêutica jurídica e em entendimentos jurisprudenciais. | pt_BR |