A RESPONSABILIDADE PENAL EM CONTEXTO DE RELATIVIZAÇÃO: A TEORIA DA COCULPABILIDADE SOB A ÓTICA DA CRIMINOLOGIA CLÁSSICA
Abstract
O presente ensaio se propõe a observar o fenômeno da
mitigação da responsabilidade penal em decorrência da
teoria da coculpabilidade. Inicialmente, expõe-se
considerações preliminares acerca da culpabilidade,
substrato do crime que se constitui em verdadeiro juízo de
reprovação sobre a conduta criminosa, realizando uma
análise de seus elementos essenciais, a saber, a
imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a
exigibilidade de conduta diversa, aferindo sua relevância à
aplicação da sanção penal. Em sequência, estuda-se o
arranjo criminológico da coculpabilidade a partir de sua
gênese, perpassando por seus fundamentos e sua
delimitação conceitual, bem como seus efeitos práticos e a
acolhida no sistema criminal pátrio, e ainda verifica-se a
maturação jurisprudencial da temática à luz de casos
concretos, destacando o entendimento majoritário na
esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A
teoria da coculpabilidade se dedica a amenizar a
responsabilidade individual pela escolha criminosa, uma
vez que visualiza com preponderância determinantes
externas que agem sobre o infrator da lei penal, e o reduz
à um cenário de vulnerabilidade social capaz de elidir sua
capacidade de autoderminação. Em sequência realiza-se a
releitura da proposta teórica em questão de acordo com o
pensamento criminológico clássico, expondo o confronto
entre as principais vertentes que se dedicam a explicitar o
desígnio criminoso, uma firmada na ideia de livre-arbítrio e
a outra baseada no determinismo. Arrematando com os
princípios criminológicos clássicos, o estudo conclui que a
escolha criminosa age, ainda que exposta a influências, de
forma livre, sendo o sujeito digno de repressão