PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA- REFLEXOS E LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE NO ATUAL SISTEMA ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
Abstract
O presente trabalho aborda o poder de polícia, a
discricionariedade que é atribuída a ele e, ainda, os
reflexos e limites da atuação desse poder no atual
sistema administrativo brasileiro. Esse poder é
utilizado como faculdade da Administração Pública,
que ora é preventivo, com atuação da polícia
administrativa, ora é repressivo, com a atuação da
polícia judiciária. Tem como área de atuação o Poder
Legislativo e Executivo e pauta-se no princípio de
legalidade que impede que a administração pública
imponha obrigações ou proibições sem que a lei
prediga, tratando-se então de um limite de atuação. A
pesquisa tem como objetivo analisar os fundamentos
jurídicos que embasam o poder de polícia
administrativa, bem como seu mecanismo de atuação,
e seus traços característicos. Em um primeiro
momento, abordar-se-á questões gerais acerca do
poder de polícia administrativa, demonstrando sua
origem e evolução histórica, construção terminológica
e a prospecção semântica. Posteriormente será
analisada a natureza jurídica do poder de polícia, seus
meios de atuação, fundamentos, finalidades e
objetivos. Na sequência, far-se-á a diferenciação entre
os institutos da vinculação, discricionariedade e
arbitrariedade, que não podem ser confundidos. Por
fim, refletir-se-á sobre os reflexos e limites da
discricionariedade no atual sistema administrativo
brasileiro. Trata-se de pesquisa qualitativa, efetivada
através de revisão bibliográfica, de acordo com o
método exploratório, com o objetivo de proporcionar
maior familiaridade com o tema, e torná-lo mais
explícito, facilitando a construção de hipóteses
investigativas.