A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA NO NOVO CPC E O ENIGMA DA NÃO FORMAÇÃO DE COISA JULGADA.
Abstract
Essa pesquisa possui a finalidade de
uma discussão em uma das ramificações do direito,
mais precisamente no universo do processo civil,
entorno da estabilização da tutela provisória de
urgência antecipada requerida em caráter antecedente
e sobre uma indagação se existe a chamada coisa
julgada. Com a entrada do novo Código, trouxe alguns
elogios e críticas, como toda grande mudança traz.
Alguns doutrinadores dizem que a finalidade de
celeridade está evidente, pois limitou os meios de
impugnação, outros dizem que a forma que o
legislador deixou para a impugnação, realizada
somente por meio de recurso, apontam que podem ter
o excessivo número de agravos de instrumentos,
apenas de forma protelatória, tão somente para que
não se estabilize a decisão e gere efeitos. Sobre este
prisma que a pesquisa se desenvolve, como é um
tema que ainda não há pensamento consolidado e
somente o tempo com paralelo a utilização do método
da estabilização terá um posicionamento mais sólido.
A metodologia utilizada foi a bibliográfica, o estudo
abordou em primeiro momento a correlação entre a
tutela jurisdicional e o instituto da tutela provisória, a
forma como as decisões se fundam, seja de forma
sumária ou exauriente, sendo um conhecimento
essencial para o entendimento da estabilização, a
definição de tutela provisória e suas ramificações nas
modalidades de evidencia e urgência, dando maior
ênfase a tutela de urgência, seja antecipada ou
cautelar e a grande problemática acerca da
estabilização da tutela provisória de urgência e sua
correlação com a coisa julgada.