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    A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA NO NOVO CPC E O ENIGMA DA NÃO FORMAÇÃO DE COISA JULGADA.

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    Isabella Cristina Araujo Chaves.pdf (499.2Kb)
    Date
    2019-12-20
    Author
    Chaves, Isabella Cristina Araujo
    Metadata
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    Abstract
    Essa pesquisa possui a finalidade de uma discussão em uma das ramificações do direito, mais precisamente no universo do processo civil, entorno da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada requerida em caráter antecedente e sobre uma indagação se existe a chamada coisa julgada. Com a entrada do novo Código, trouxe alguns elogios e críticas, como toda grande mudança traz. Alguns doutrinadores dizem que a finalidade de celeridade está evidente, pois limitou os meios de impugnação, outros dizem que a forma que o legislador deixou para a impugnação, realizada somente por meio de recurso, apontam que podem ter o excessivo número de agravos de instrumentos, apenas de forma protelatória, tão somente para que não se estabilize a decisão e gere efeitos. Sobre este prisma que a pesquisa se desenvolve, como é um tema que ainda não há pensamento consolidado e somente o tempo com paralelo a utilização do método da estabilização terá um posicionamento mais sólido. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, o estudo abordou em primeiro momento a correlação entre a tutela jurisdicional e o instituto da tutela provisória, a forma como as decisões se fundam, seja de forma sumária ou exauriente, sendo um conhecimento essencial para o entendimento da estabilização, a definição de tutela provisória e suas ramificações nas modalidades de evidencia e urgência, dando maior ênfase a tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar e a grande problemática acerca da estabilização da tutela provisória de urgência e sua correlação com a coisa julgada.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17179
    Collections
    • Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

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