Feminicídio: a expressão máxima da violência contra a mulher
Abstract
O objetivo dessa monografia é analisar, discutir e esclarecer os aspectos principais
sobre duas leis importantes para a jurisdição brasileira, a Lei do feminicídio n.º
13.104/15 e a Lei Maria da Penha n.º 11.340/06 que abrangem a violência contra a
mulher. A vigência do crime de feminicídio é recente, mas esse tema é discutido há
muito tempo, pela sociedade e no âmbito jurídico, em vários países do mundo. Com
a necessidade de proteger as mulheres e a criação da qualificadora no art. 121 do
código penal, feminicídio agora é um crime hediondo. O feminicídio é um crime que
começa com agressões simples como: psicológica, patrimonial e econômica que
com o tempo aumentam para agressões mais graves, físicas e sexuais, praticadas
pelos próprios companheiros, muitas vezes por ciúme doentio. Isto acaba com a
morte das mulheres, sendo na maioria das vezes assassinadas de forma cruel por
motivos fúteis e torpes. Após a criação da lei Maria da penha, o feminicídio começou
a criar força, sendo motivo de muitas polêmicas. É obrigado o agressor a respeitar
as medidas cautelares, a não se aproximar das vítimas e dos entes familiares com
as medidas protetivas de urgências. Quando descumpridas, são aplicadas as
medidas punitivas, em que a política pública entra em ação a favor da vítima, para
assim proteger das possíveis agressões. A metodologia que será aplicada é a
pesquisa bibliográfica, com estudos baseados em livros, jornais, revistas e redes
eletrônicas com forma de instrumento analítico. O feminicídio é crime cometido
contra a mulher, simplesmente por ser mulher, pelo seu gênero feminino.