Recursos digitais no âmbito processual
Abstract
Verifica-se que ao passar dos anos a população se adaptou aos avanços digitais
deixando o direito com a sensação de desatualização, em busca de melhores
resultados no tramite processual, o direito brasileiro deu maior liberdade ao uso
cibernético no processo, caminhando assim lado a lado aos avanços digitais.
Sendo o direito uma ciência que esta localizada paralelamente à sociedade, a
inclusão digital seria um paradigma, paradigma esse que trouxe benefícios desde a
viabilidade processual, maior acessibilidade do interessado para com o processo,
como também, melhor fruição, ou seja, o transito em julgado em menor tempo,
avanços ocasionados pela Lei no 12.965/14, que da inicio ao Marco Civil da Internet
e a Lei n° 11.419/06, lei essa que dispõe sobre o uso do processo eletrônico
(PROJUDI).