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dc.contributor.advisorSANTOS, Luana de Miranda
dc.contributor.authorHOSNI, Leonardo César El
dc.date.accessioned2020-01-06T05:58:02Z
dc.date.available2020-01-06T05:58:02Z
dc.date.issued2019
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8392
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo analisar a Lei nº 13.654/18, a qual alterou o Código Penal, mais especificamente os crimes de furto e roubo, descritos nos artigos 155 e 157, respectivamente, o que será foi através da seguinte problemática: A Lei nº 13.654/18 é constitucional? Para tanto, o trabalho foi realizado por meio de uma pesquisa básica pura, descritiva e bibliográfica, realizando uma abordagem qualitativa através do método indutivo. Foi discutido sobre o processo legislativo brasileiro, mais especificamente sobre o trâmite de um Projeto de Lei do Senado (PLS) até se tornar efetivamente lei. Após, tratou-se sobre todo o trâmite do PLS que originou a lei analisada. Posteriormente comparou-se o trâmite do PLS com o princípio do devido processo legislativo, chegando à conclusão de que a Lei nº 13.654/18 é eivada de inconstitucionalidade e, além disso, trouxe grande impacto ao cenário criminal brasileiro, mormente em relação ao crime de roubo praticado mediante emprego de armas brancas.pt_BR
dc.subjectLei 13.654/18.pt_BR
dc.subjectConstitucionalidade.pt_BR
dc.subjectDevido Processo Legislativo.pt_BR
dc.subjectRetroatividade.pt_BR
dc.titleA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 13.654/18 FRENTE ÀS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS PROMOVIDAS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIROpt_BR


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