| dc.description.abstract | A presente pesquisa tem o propósito de estabelecer uma conexão entre o Sistema Prisional brasileiro
e as alterações legislativas e jurisprudenciais visíveis no ordenamento jurídico brasileiro tendentes ao
abandono do simples aprisionamento como resposta à criminalidade, vislumbrando estas como
possíveis soluções à situação conflituosa que é realidade no cárcere nacional. No primeiro capítulo, foi
traçada linha temporal atinente à evolução das penas, a contribuição de nomes relevantes à temática,
esclarecimentos quanto aos movimentos do Direito Penal, conhecidos por oferecê-lo maior ou menor
força de atuação e, ademais, uma análise de como a pena privativa de liberdade falhou no que possuía
como projeto de resultado à época que foi instaurada. O segundo capítulo, na mesma esteira, delimita
dificuldades responsáveis por tornar a privação da liberdade um equívoco, elenca os estabelecimentos
penais previstos na legislação penal, verbera discursos advindos do conhecimento empírico quanto ao
cárcere e, de fato, pormenoriza os problemas existentes, notadamente por meio de exemplos de
superlotação carcerária no estado de Goiás. Por fim, o terceiro capítulo oferece exemplos que tornam
possível enxergar na legislação pátria um afastamento da ideia que tem o cárcere como pedra angular.
Em sua integralidade, a pesquisa foi feita tendo como base material bibliográfico sobre a matéria,
ocasionalmente esbarrando em referências como o documentário nacional O Prisioneiro da Grade de
Ferro, com direção de Paulo Sacramento. A análise, exercida de maneira holística, torna possível
visualizar não só o que é credor de discordância atualmente, mas principalmente – e com maior
relevância à pesquisa – como o Poder Público tem se portado ante tal conjuntura. | pt_BR |