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dc.contributor.advisorVeloso de Assis Sousa, Ana Paula
dc.contributor.authorCLEMENTE SILVA ALVES, MAIRIELLY
dc.date.accessioned2019-10-21T22:39:25Z
dc.date.available2019-10-21T22:39:25Z
dc.date.issued2019-06-12
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/6032
dc.description.abstractEste trabalho tem como objetivo estudar a violência patrimonial contra a mulher cometida por indivíduos de seu convívio, na constância das relações socioafetivas. O artigo 5o da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, define como violência patrimonial como qualquer omissão ou ação que acarrete, para a mulher, o resultado de dano patrimonial e considera como afetivas as relações sociais formadas: por laços familiares naturais, de afinidade ou por vontade expressa; qualquer relação afetiva, independentemente de coabitação ou orientação sexual; e, mesmo os casos em que não existem laços familiares, as pessoas que moram na mesma casa, sendo o convívio esporádico ou não ou, ainda, tenha deixado de existir anteriormente. Como metodologia foi empregado o método bibliográfico, com análise quali/quantitativa e hermenêutica das informações encontradas nas diversas fontes consultadas: doutrinas, jurisprudências, leis, sites especializados, dentre outras. A divisão da discussão para fins de organização se deu em três etapas: o desenvolvimento do direito patrimonial da mulher; as relações socioafetivas e o patrimônio da mulher no ordenamento jurídico brasileiro; e as ações e políticas do Estado Brasileiro na prevenção e combate à violência patrimonial contra a mulher.pt_BR
dc.subjectmulher;pt_BR
dc.subjectviolência patrimonial;pt_BR
dc.subjectrelações socioafetivas.pt_BR
dc.titleVIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER NA CONSTÂNCIA DE RELAÇÕES SOCIOAFETIVASpt_BR


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