VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER NA CONSTÂNCIA DE RELAÇÕES SOCIOAFETIVAS
Abstract
Este trabalho tem como objetivo estudar a violência patrimonial contra a mulher cometida por
indivíduos de seu convívio, na constância das relações socioafetivas. O artigo 5o da Lei 11.340/2006,
a Lei Maria da Penha, define como violência patrimonial como qualquer omissão ou ação que
acarrete, para a mulher, o resultado de dano patrimonial e considera como afetivas as relações
sociais formadas: por laços familiares naturais, de afinidade ou por vontade expressa; qualquer
relação afetiva, independentemente de coabitação ou orientação sexual; e, mesmo os casos em que
não existem laços familiares, as pessoas que moram na mesma casa, sendo o convívio esporádico
ou não ou, ainda, tenha deixado de existir anteriormente. Como metodologia foi empregado o método
bibliográfico, com análise quali/quantitativa e hermenêutica das informações encontradas nas
diversas fontes consultadas: doutrinas, jurisprudências, leis, sites especializados, dentre outras. A
divisão da discussão para fins de organização se deu em três etapas: o desenvolvimento do direito
patrimonial da mulher; as relações socioafetivas e o patrimônio da mulher no ordenamento jurídico
brasileiro; e as ações e políticas do Estado Brasileiro na prevenção e combate à violência patrimonial
contra a mulher.