| dc.description.abstract | O presente projeto se propõe realizar o estudo da prisão em flagrante
mediante a tecnologia de videoconferência. Para tanto, fazendo uso dos meios
tecnológica de comunicação contribuindo para a celeridade dos procedimentos da
polícia judiciária, o qual, serão apresentados os benefícios do uso de sistemas de
comunicação a serem aplicadas a modalidade da prisão em flagrante, com a
prerrogativa da autoridade judiciaria determinar providências a seres tomadas na
circunscrição em que se encontrar. Com o aumento da criminalidade e escassez de
recursos públicos e carência de pessoal suportada pela policia civil, se vislumbra a
possibilidade de implementação e otimização do tempo em atendimento a alta
demanda de procedimentos em uma delegacia. Bem como, propiciar o cumprimento
do código de processo penal fazendo a autoridade presente no local da infração de
forma remota, virtual ou presumida, por intermédio da videoconferência de modo
que analisaremos a legalidade da portaria 420/2017 do Gabinete do Delegado Geral
da Policia Civil, onde autoriza a modalidade da lavratura do flagrante mediante a
videoconferência e/ou outro meio apto de possibilitar a comunicação de vídeo e
áudio em longa distância. | pt_BR |