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dc.contributor.advisorCORRÊA, Maxilene Soares
dc.contributor.authorSILVA, Bruna Camila
dc.date.accessioned2018-10-01T20:19:14Z
dc.date.available2018-10-01T20:19:14Z
dc.date.issued2017
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/406
dc.description.abstractO presente trabalho trata da Audiência de Custodia e a sua função no controle da jurisdição nos casos de prisão em flagrante. Busca com isso aprofundar o conhecimento sobre o tempo, bem como ainda, o debate para aperfeiçoar os mecanismos encontrados no referido instituto. Desta forma, o artigo em questão se preocupa em analisar as questões históricas do sistema punitivo, a previsão da custódia nos tratado e convenções internacionais, sua recepção no ordenamento jurídico brasileiro bem como as vantagens e desvantagens do instituto segundo argumentação de juristas nacionais. Para tanto, a presente pesquisa a ser realizada neste trabalho pode ser classificada como aplicada, pelo objeto, a análise se baseará por meio de pesquisas bibliográficas, de livros, artigos ou websites que tratam do tema de forma respeitosa, o método de pesquisa será dedutivo e qualitativo a abordagem se dará de maneira exploratória que busca o conhecimento do problema, expondo o mesmo. Com base a explanação do presente, pode-se se concluir que o instituto da audiência de custódia é meio inovador no cenário punitivo brasileiro, ainda que sua previsão seja antiga. A empregabilidade da custódia no Brasil é meio de promover os direitos fundamentais e ainda os Direitos Humanos.pt_BR
dc.subjectAudiência de Custódia; Prisão em Flagrante; Controle Jurisdicional.pt_BR
dc.titleAUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: CONTROLE JURISDICIONAL DA PRISÃO EM FLAGRANTEpt_BR


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