AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: CONTROLE JURISDICIONAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Abstract
O presente trabalho trata da Audiência de Custodia e a sua função no controle da
jurisdição nos casos de prisão em flagrante. Busca com isso aprofundar o conhecimento sobre
o tempo, bem como ainda, o debate para aperfeiçoar os mecanismos encontrados no referido
instituto. Desta forma, o artigo em questão se preocupa em analisar as questões históricas do
sistema punitivo, a previsão da custódia nos tratado e convenções internacionais, sua
recepção no ordenamento jurídico brasileiro bem como as vantagens e desvantagens do
instituto segundo argumentação de juristas nacionais. Para tanto, a presente pesquisa a ser
realizada neste trabalho pode ser classificada como aplicada, pelo objeto, a análise se
baseará por meio de pesquisas bibliográficas, de livros, artigos ou websites que tratam do
tema de forma respeitosa, o método de pesquisa será dedutivo e qualitativo a abordagem se
dará de maneira exploratória que busca o conhecimento do problema, expondo o mesmo.
Com base a explanação do presente, pode-se se concluir que o instituto da audiência de
custódia é meio inovador no cenário punitivo brasileiro, ainda que sua previsão seja antiga. A
empregabilidade da custódia no Brasil é meio de promover os direitos fundamentais e ainda
os Direitos Humanos.