| dc.description.abstract | O objetivo deste estudo é examinar o princípio da não autoincriminação, conhecido pelo brocado latino nemo tenetur se detegere, e sua conexão com os meios de prova de embriaguez no contexto do crime de embriaguez ao volante. O princípio da não autoincriminação surge da necessidade de superar métodos desumanos de obtenção de confissão e estabelece que ninguém é obrigado a fornecer provas contra si mesmo. O elevado número de mortes resultantes da combinação de álcool e direção levou o legislador a agir por meio das Leis n. 11.705/08 e n.12.760/12, intensificasse o tratamento aos motoristas alcoolizados. Examina-se o progresso legislativo no tratamento penal da repressão do delito de embriaguez ao volante. Buscou-se investigar os meios de prova adequados para comprovar a embriaguez em termos penais, especialmente aqueles que requerem a colaboração do réu. A relevância do trabalho está na necessidade de combater de forma eficiente a embriaguez ao volante, integrando o jus puniendi do Estado aos princípios e garantias fundamentais, especialmente no que diz respeito ao nemo tenetur se detegere e à produção de provas. A pesquisa qualitativa bibliográfica foi a metodologia empregada, com base em doutrina, jurisprudência e legislação relacionadas ao assunto. | pt_BR |