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dc.contributor.advisorAbreu, Anna Lúcia Leandro
dc.contributor.authorMORAES, WENDELL PATRÍCIO
dc.date.accessioned2025-09-10T20:43:04Z
dc.date.available2025-09-10T20:43:04Z
dc.date.issued2025-07-30
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23346
dc.description.abstractO objetivo deste estudo é examinar o princípio da não autoincriminação, conhecido pelo brocado latino nemo tenetur se detegere, e sua conexão com os meios de prova de embriaguez no contexto do crime de embriaguez ao volante. O princípio da não autoincriminação surge da necessidade de superar métodos desumanos de obtenção de confissão e estabelece que ninguém é obrigado a fornecer provas contra si mesmo. O elevado número de mortes resultantes da combinação de álcool e direção levou o legislador a agir por meio das Leis n. 11.705/08 e n.12.760/12, intensificasse o tratamento aos motoristas alcoolizados. Examina-se o progresso legislativo no tratamento penal da repressão do delito de embriaguez ao volante. Buscou-se investigar os meios de prova adequados para comprovar a embriaguez em termos penais, especialmente aqueles que requerem a colaboração do réu. A relevância do trabalho está na necessidade de combater de forma eficiente a embriaguez ao volante, integrando o jus puniendi do Estado aos princípios e garantias fundamentais, especialmente no que diz respeito ao nemo tenetur se detegere e à produção de provas. A pesquisa qualitativa bibliográfica foi a metodologia empregada, com base em doutrina, jurisprudência e legislação relacionadas ao assunto.pt_BR
dc.subjectCrime de trânsitopt_BR
dc.subjectEmbriaguez ao volantept_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectNemo tenetur se detegerept_BR
dc.subjectPrincípio da não autoincriminaçãopt_BR
dc.titleO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO NAS ABORDAGENS POR EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORESpt_BR


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