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dc.contributor.advisorSANTOS, LUANA
dc.contributor.authorVIEIRA, GIOVANNA BERNARDO
dc.contributor.authorSANTOS, SARAH MORAIS CUNHA DOS
dc.date.accessioned2025-01-23T18:31:27Z
dc.date.available2025-01-23T18:31:27Z
dc.date.issued2024-06-17
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/22699
dc.description.abstractA presente pesquisa, intitulada “A psicologia do testemunho e a técnica do Show-Up: a (in)validade do reconhecimento fotográfico como meio exclusivo de prova no processo penal à luz da jurisprudência brasileira”, discorre acerca do mencionado instituto, verificando sua aplicabilidade e valoração perante a justiça criminal brasileira. Neste viés, o tema se justifica pela necessidade de compreensão acerca da (in)viabilidade do testemunho lastrear exclusivamente sentença condenatória, considerando a quantidade de injustiças perpetradas através deste elemento probante. A problemática que se buscou responder foi: O reconhecimento fotográfico seria meio probatório suficiente para condenação no contexto da persecução penal conforme posicionamento dos Tribunais Superiores? Portanto, o objetivo geral consiste em compreender a denominada técnica do show-up, analisando assim a validade do reconhecimento fotográfico como única evidência em processos penais, considerando ainda os estudos contemporâneos da Psicologia do Testemunho, enquanto os objetivos específicos incluem analisar a Teoria Geral da Prova, enfatizando o conceito e distinção entre provas lícitas e ilícitas no Processo Penal, buscando entender a viabilidade da aplicação do reconhecimento fotográfico, além de examinar a jurisprudência dos Tribunais Superiores em relação à validade do instituto, evidenciando casos concretos onde o reconhecimento fotográfico culminou em prisões injustas. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica sob o prisma do método monográfico, permitindo uma análise da literatura acadêmica existente, como Nucci (2022), Lima (2024), Lopes Junior (2019). Por fim, a pesquisa constatou que o reconhecimento fotográfico não pode ser utilizado como meio exclusivo de prova em sentenças condenatórias, ante ao entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores.pt_BR
dc.subjectProcesso Penalpt_BR
dc.subjectReconhecimento fotográficopt_BR
dc.subjectPsicologia do Testemunhopt_BR
dc.subjectShow-uppt_BR
dc.titleA PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO E A TÉCNICA DO SHOW-UP: A (IN)VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO COMO MEIO EXCLUSIVO DE PROVA NO PROCESSO PENAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRApt_BR


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