A PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO E A TÉCNICA DO SHOW-UP: A (IN)VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO COMO MEIO EXCLUSIVO DE PROVA NO PROCESSO PENAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
Date
2024-06-17Author
VIEIRA, GIOVANNA BERNARDO
SANTOS, SARAH MORAIS CUNHA DOS
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Show full item recordAbstract
A presente pesquisa, intitulada “A psicologia do testemunho e a técnica do Show-Up: a
(in)validade do reconhecimento fotográfico como meio exclusivo de prova no processo penal à luz da
jurisprudência brasileira”, discorre acerca do mencionado instituto, verificando sua aplicabilidade e
valoração perante a justiça criminal brasileira. Neste viés, o tema se justifica pela necessidade de
compreensão acerca da (in)viabilidade do testemunho lastrear exclusivamente sentença condenatória,
considerando a quantidade de injustiças perpetradas através deste elemento probante. A problemática
que se buscou responder foi: O reconhecimento fotográfico seria meio probatório suficiente para
condenação no contexto da persecução penal conforme posicionamento dos Tribunais Superiores?
Portanto, o objetivo geral consiste em compreender a denominada técnica do show-up, analisando
assim a validade do reconhecimento fotográfico como única evidência em processos penais,
considerando ainda os estudos contemporâneos da Psicologia do Testemunho, enquanto os objetivos
específicos incluem analisar a Teoria Geral da Prova, enfatizando o conceito e distinção entre provas
lícitas e ilícitas no Processo Penal, buscando entender a viabilidade da aplicação do reconhecimento
fotográfico, além de examinar a jurisprudência dos Tribunais Superiores em relação à validade do
instituto, evidenciando casos concretos onde o reconhecimento fotográfico culminou em prisões
injustas. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica sob o prisma do método monográfico,
permitindo uma análise da literatura acadêmica existente, como Nucci (2022), Lima (2024), Lopes
Junior (2019). Por fim, a pesquisa constatou que o reconhecimento fotográfico não pode ser utilizado
como meio exclusivo de prova em sentenças condenatórias, ante ao entendimento pacificado pelos
Tribunais Superiores.