| dc.description.abstract | O presente trabalho detém enfoque na análise dos julgamentos dos crimes dolosos contra a
vida, de competência do Tribunal do Júri. O julgamento popular representa um sistema de envolvimento
democrático na aplicação da justiça, visando garantir a equidade e a legitimidade do julgamento através
da interpretação e aplicação das garantias fundamentais. No entanto, apesar dos princípios
constitucionais que devem reger o julgamento, a estrutura do tribunal do júri muitas vezes limita a
representação da concepção leiga, resultando em veredictos que tendem a favorecer a lógica jurídica
predominante. O objetivo da pesquisa é analisar as deficiências que norteiam o julgamento,
abrangendo suas duas fases e a problemática do poder decisório conferidos aos jurados atrelada a
ausência de fundamentação das decisões. Verifica-se que no julgamento em plenário é depositado
sobre os jurados o poder decisório soberano, contudo, a falta de conhecimento jurídico, junto à
ausência de fundamentação das decisões, aumenta os riscos de erros judiciais, colocando o acusado
à mercê de jurados despreparados para função, afastando-o de um julgamento justo. Ao final do
trabalho, será apresentada pontos que exemplificam a ineficácia nas etapas do processuais, vez que
atos que são executados tanto em primeira quanto na segunda fase do procedimento, corroboram com
a mora judicial, demandando esforços sobressalentes do judiciário e um maior lapso temporal na
apresentação de respostas da demanda para a sociedade. Deste modo, no prosseguimento do artigo
fora realizado levantamento bibliográfico, jurisprudencial, doutrinário e análise a legislações, sobretudo,
a Lei nº3.689/1941 que dispõe sobre o Processo Penal brasileiro. | pt_BR |