| dc.description.abstract | Este artigo busca analisar como o monitoramento eletrônico de detentos pode ser utilizado
como uma opção ao encarceramento. Discorre as possibilidades de utilização do equipamento e quais
foram as efetivamente adotadas pela lei nº. 12.258/2010. O tema abordado se justifica tendo em vista
que a monitoração eletrônica no Brasil é ainda pouco estudada, com isso foi realizada uma abordagem
multifacetada desse sistema. A problemática do artigo se origina a partir da seguinte questão: a
implementação da monitoração eletrônica tem efetividade? O objetivo geral foi apresentar a
implementação da monitoração eletrônica como uma estratégia para aliviar a superlotação no sistema
penitenciário brasileiro, trazendo um panorama no viés de sua aplicabilidade em diferentes hipóteses
e analisando seu impacto na redução de despesas relacionadas à gestão carcerária e reinserção social
dos indivíduos monitorados. Os objetivos específicos buscaram trazer uma contextualização do
histórico do direito penal, a origem da monitoração e fatores que implicam na ressocialização do
monitorado. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. A pesquisa
constatou que, a monitoração eletrônica oferece uma alternativa eficaz e econômica ao
encarceramento, aliviando a superlotação do sistema prisional. Seu potencial reside na redução de
custos associados à gestão carcerária, enquanto promove uma abordagem mais humanitária para
infratores de baixa periculosidade. No entanto, sua eficácia depende da qualidade do monitoramento e
do apoio aos monitorados, destacando a necessidade de um planejamento cuidadoso e implementação
estruturada para garantir resultados positivos em termos de segurança pública e reinserção social. | pt_BR |