A APLICABILIDADE DO DIREITO PENAL DO INIMIGO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Abstract
O presente trabalho analisa o Direito Penal do Inimigo considerando a aplicabilidade no Estado Democrático de Direito. Originário por Gunther Jakobs com o objetivo de combater o aumento da criminalidade, utilizando de dois tipos de criminosos para definir o Direito Penal. O criminoso cidadão que pratica um delito qualquer por algum fator, desrespeitando a norma, e o criminoso inimigo aquele que atenta diretamente contra o Estado, se separando das normas do Direito. Sendo ele julgado sem procedimento penal, sem garantias processuais e constitucionais, abandonado os princípios do Estado de Direito, como o princípio da dignidade da pessoa humana, passando a provocar uma contradição entre a doutrina penal e a política do Estado Constitucional de Direito.
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