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    CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: ANÁLISE QUANTO A SUA (IN)CONSITUCIONALIDADE

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    TCC_2023.2_GUILHERME RODRIGUES DE SOUZA.pdf (320.7Kb)
    Date
    2023-12-12
    Author
    SOUZA, GUILHERME RODRIGUES DE
    ALVES, RODRIGO JÂNIO DA COSTA
    Metadata
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    Abstract
    A presente pesquisa trata acerca da discussão que gira em torno da constitucionalidade ou não do requisito da confissão formal e consubstanciada exigida para a propositura do acordo de não persecução penal. O objetivo geral da pesquisa pretende analisar se a exigência da confissão formal e consubstanciada para a propositura do acordo de não persecução penal, conforme previsto no artigo 28-A do CPP, é ou não constitucional. Os objetivos específicos pretendem observar a justiça negocial brasileira atreladas aos seus institutos em vigência no ordenamento jurídico brasileiro; analisar o acordo de não persecução penal como instituto negocial da justiça criminal brasileira e; por fim, verificar aspectos favoráveis e contrários à constitucionalidade do acordo de não persecução penal. A problemática da presente pesquisa se origina a partir da seguinte indagação: A exigência da confissão formal e consubstanciada para a propositura do acordo de não persecução penal é ou não inconstitucional? A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, valendo-se de um viés qualitativo e descritivo. A justificativa, no entanto, encontra-se devido a relevância social e jurídica da temática. Os principais autores utilizados foram Cunha (2020), Castro (2020), Cabral (2021) e Souza (2020). Conclui-se que o acordo de não persecução penal em evidência no sistema processual penal brasileiro em vigência, não viola a Constituição Federal de 1988.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21369
    Collections
    • Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

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