CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: ANÁLISE QUANTO A SUA (IN)CONSITUCIONALIDADE
Date
2023-12-12Author
SOUZA, GUILHERME RODRIGUES DE
ALVES, RODRIGO JÂNIO DA COSTA
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A presente pesquisa trata acerca da discussão que gira em torno da constitucionalidade ou
não do requisito da confissão formal e consubstanciada exigida para a propositura do acordo de não
persecução penal. O objetivo geral da pesquisa pretende analisar se a exigência da confissão formal e
consubstanciada para a propositura do acordo de não persecução penal, conforme previsto no artigo
28-A do CPP, é ou não constitucional. Os objetivos específicos pretendem observar a justiça negocial
brasileira atreladas aos seus institutos em vigência no ordenamento jurídico brasileiro; analisar o
acordo de não persecução penal como instituto negocial da justiça criminal brasileira e; por fim,
verificar aspectos favoráveis e contrários à constitucionalidade do acordo de não persecução penal. A
problemática da presente pesquisa se origina a partir da seguinte indagação: A exigência da confissão
formal e consubstanciada para a propositura do acordo de não persecução penal é ou não
inconstitucional? A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, valendo-se de um viés qualitativo
e descritivo. A justificativa, no entanto, encontra-se devido a relevância social e jurídica da temática. Os
principais autores utilizados foram Cunha (2020), Castro (2020), Cabral (2021) e Souza (2020).
Conclui-se que o acordo de não persecução penal em evidência no sistema processual penal brasileiro
em vigência, não viola a Constituição Federal de 1988.