| dc.description.abstract | O presente artigo irá abordar a constitucionalidade da Lei n° 13.869 de 2019 como norma
caracterizadora do crime de hermenêutica. Assim, menciona-se que o objetivo geral da pesquisa
pretende analisar a constitucionalidade da Lei n° 13.869 de 2019, pontualmente no que se refere aos
preceitos legais expostos em seu artigo 1°, § 2°. Já os objetivos específicos pretendem observar o
crime de abuso de autoridade sob a sua perspectiva histórica e se seus aspectos conceituais;
verificar os aspectos gerais da Lei n° 13.869/2019, bem como seus sujeitos e a ação penal cabível e;
por fim, elucidar conteúdos relacionados a hermenêutica e o crime que desta ciência se extrai. A
problemática da pesquisa se extrai da seguinte indagação: A lei de Abuso de Autoridade é
inconstitucional em decorrência da possibilidade de o agente público estar autorizado a praticar o
crime de hermenêutica? A metodologia que se mostrou mais pertinente foi a pesquisa bibliográfica,
por meio de conteúdos extraídos da legislação em vigência, doutrinas jurídicas e artigos científicos
que versam sobre o tema, sendo que os principais autores utilizados foram Madeira (2020), França
(2019) e Streck (2021). Além disso, a justificativa da pesquisa é observada pela relevância social e
jurídica do tema. Conclui-se que o § 2°, do artigo 1°, da Lei de Abuso de Autoridade, bem como todos
os outros dispositivos expressos na legislação, é constitucional. | pt_BR |