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    (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.869/19 COMO NORMA CARACTERIZADORA DO CRIME DE HERMENÊUTICA

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    TCC_2023.2_NABIA ANTUNES BORGES.pdf (590.0Kb)
    Date
    2023-12-12
    Author
    BORGES, NABIA ANTUNES
    SANTOS, RAFAELLA CRYSTINA DOS
    Metadata
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    Abstract
    O presente artigo irá abordar a constitucionalidade da Lei n° 13.869 de 2019 como norma caracterizadora do crime de hermenêutica. Assim, menciona-se que o objetivo geral da pesquisa pretende analisar a constitucionalidade da Lei n° 13.869 de 2019, pontualmente no que se refere aos preceitos legais expostos em seu artigo 1°, § 2°. Já os objetivos específicos pretendem observar o crime de abuso de autoridade sob a sua perspectiva histórica e se seus aspectos conceituais; verificar os aspectos gerais da Lei n° 13.869/2019, bem como seus sujeitos e a ação penal cabível e; por fim, elucidar conteúdos relacionados a hermenêutica e o crime que desta ciência se extrai. A problemática da pesquisa se extrai da seguinte indagação: A lei de Abuso de Autoridade é inconstitucional em decorrência da possibilidade de o agente público estar autorizado a praticar o crime de hermenêutica? A metodologia que se mostrou mais pertinente foi a pesquisa bibliográfica, por meio de conteúdos extraídos da legislação em vigência, doutrinas jurídicas e artigos científicos que versam sobre o tema, sendo que os principais autores utilizados foram Madeira (2020), França (2019) e Streck (2021). Além disso, a justificativa da pesquisa é observada pela relevância social e jurídica do tema. Conclui-se que o § 2°, do artigo 1°, da Lei de Abuso de Autoridade, bem como todos os outros dispositivos expressos na legislação, é constitucional.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21364
    Collections
    • Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

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